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Com estas palavras o Professor Antônio Augusto Cançado Trindade, Juiz da Corte Internacional da Haia, encerrou a primeira de suas duas aulas magnas na UNB em 21 de agosto de 2009. Respondia a uma pergunta sobre as Leis de “Auto-Anistia” promulgadas por países do Cone Sul para manter fora do alcance da Lei os torturadores desses países, na época da Operação Condor. O Professor Cançado Trindade deixou para a história a sentença de 2001 no caso Barrios Altos da Corte Interamericana de Direitos Humanos, então sob sua presidência , que declarou nulas ab initio estas leis que pretendiam evitar a responsabilização dos perpetradores de crimes graves contra os direitos humanos, considerados imprescritíveis.
2. Outro ponto importante abordado em sua palestra foi a tendência dos tribunais penais internacionais contemporâneos de considerarem exclusivamente a responsabilidade dos indivíduos, preservando os Estados, onde se perpetraram os crimes, de suas responsabilidades. Entende o Juiz Cançado Trindade que a responsabilidade penal dos indivíduos é complementar à dos Estados; por trás de cada crime de tortura ou outras violações graves e sistemáticas de direitos humanos coexistem as responsabilidade do Estado e dos indivíduos perpetradores, e devem ser abordadas conjuntamente.
3. Sobre o tratamento dado por certos países aos migrantes, criticou severamente a imprensa em geral que faz coro com as atitudes anti-humanas dos Estados ao taxá-los de “migrantes ilegais”. Falta de papéis e carimbos, uma falta administrativa, não poderia nunca ser justificativa para a violação dos direitos humanos de quem procura outro país para trabalhar. Direitos laborais são direitos humanos básicos, segundo afirma. Também nesse sentido a Corte Interamericana de Direitos Humanos, ainda sob sua presidência, foi pioneira, com sua decisiva contribuição, ao assegurar direitos laborais (salário justo e outras prerrogativas de quem trabalha) no parecer no. 18 de 17.09.2003 sobre a Condição Jurídica e Direitos dos Migrantes Indocumentados.
4. Nesta sua vivência nova, em âmbito global, convivendo com seus pares europeus, árabes, asiáticos e da Oceania, no seio da Corte Internacional de Justiça, confirma sua percepção anteriormente feita no âmbito das Américas, no sentido de que há princípios de justiça que são verdadeiramente universais. Sustenta o Juiz brasileiro na Corte da Haia um enfoque universalista do Direito Internacional, emanado da recta ratio, tal como se depreende de seu contundente Voto Dissidente no caso Bélgica versus Senegal (28.05.2009), em que defendeu ferrenhamente o princípio da jurisdição universal com base na Convenção das Nações Unidas contra a Tortura.
5. Só assim, agrega o jurista, se combaterá com eficácia a impunidade, dada a “capacidade ilimitada do ser humano para cometer atrocidades”. Antes de retornar à Haia, o jurista brasileiro e Professor Titular da UnB completará uma série de aulas magnas no Instituto Rio Branco, além do Rio de Janeiros e de Minas Gerais, já agraciado com o título de "Jurista do Centenário do Nascimento de Dom Hélder Câmara".