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O Fórum Brasileiro de Direitos Humanos (FBDH), em parceria com o Sindicato dos Trabalhadores nas Embaixadas, Consulados, Organismos Internacionais e seus Anexos e Afins no DF (SINDNAÇÕES) vem promovendo iniciativas em benefício de empregados e ex-empregados dos organismos internacionais lesados em seus direitos.
Junto ao Ministério Público do Trabalho oferecemos representação contra a União, por exemplo, por sua omissão em assumir suas responsabilidades constitucionais em fazer os organismos internacionais cumprirem a legislação brasileira. O FBDH também apresentou denúncia no Sistema Interamericano de Direitos Humanos nos casos de causas trabalhistas julgadas procedentes no Brasil e não liquidadas pelo PNUD e tampouco pela União.
O Governo brasileiro, apesar de não reconhecer o caráter trabalhista dos contratos com organismos internacionais, tampouco assegura os direitos daí decorrentes. Por outro lado, tem pretendido tributar estes rendimentos com o imposto de renda. Além disso, outro braço seu, o INSS se recusa a reconhecer o tempo de serviço dos trabalhos prestados no âmbito destes contratos com organismos internacionais, mesmo após sentença judicial que assim determina.
Isto tem solução. Sabemos o caminho!
Mesmo após decadência de 2 anos há medidas a adotar.
Faça contato com nossos advogados pelo telefone (61) 3225 0320 falar com Nely. Para maiores esclarecimentos, envie e-mail para forum@direitoshumanos.net, podendo visitar também os sites do FBDH (www.direitoshumanos.net) ou do SINDNAÇÕES (www.sindnacoes.org.br) para tomar conhecimento do que já está sendo feito.
Perguntas frequentes relativas aos contratos
com organismos internacionais
P 1: O que caracteriza como enquadrável na CLT os contratos com organismos internacionais?
R 1: A justiça trabalhista considera trabalho com vínculo empregatício e como regido pela CLT quando há habitualidade, cumprimento de horário, exercício no órgão contratante (direta ou indiretamente), subordinação hierárquica e cumprimento de tarefas determinadas pela chefia.
P 2: Se trabalho mediante produto, fica descaracterizado o vínculo empregatício?
R 2: Depende. Se nenhuma das condições da pergunta P 1 estiverem presentes, sim, não haverá vínculo. O que tem havido, contudo, são simulações de contrato por produto e a justiça é capaz de detectar a fraude.
P 3: Se já deixei o trabalho há mais de dois anos (a chamada decadência de reivindicar direitos trabalhistas), posso ainda pleitear alguma coisa?
R 3: Sim, pode, mas não tudo. O reconhecimento do tempo de serviço, por exemplo, pode ainda ser assegurado na justiça. Também é possível fazer algo na questão fiscal, se a Receita Federal pretender receber o imposto de renda de rendimentos provenientes de organismos internacionais. Há ainda a possibilidade de que outros direitos sejam reconhecidos como fruto da ação coletiva do SINDNAÇÕES, em andamento, mas que so beneficiará os associados ao mesmo.
P 4: Além dos direitos trabalhistas, que outros posso reivindicar?
R 4: Tendo trabalhado para um organismo internacional nas condições indicadas na R 1, pode ainda ser reivindicado o reconhecimento do tempo de serviço (geralmente isto é parte da sentença trabalhista, mas sem esta, também é possível pleitear o direito perante o INSS) e a isenção do imposto de renda sobre os rendimentos auferidos.
P 5: Se tive ganho de causa na justiça trabalhista e não recebi, o que posso fazer?
R 5: Tendo esgotado todos os recursos jurídicos internos, é possível denunciar a omissão do Governo brasileiro em fazer cumprir decisão trabalhista no Sistema Interamericano de Direitos Humanos – neste caso, basta aderir a uma Denúncia já em curso na OEA.
P 6: Se, por temor a represálias e perda de novos contratos com organismos internacionais eu não tiver procurado a justiça, há algo que posso fazer para assegurar meus direitos?
R 6: Sim, pode. Filie-se ao SINDNAÇÕES, pois este Sindicato, junto com o Forum Brasileiro de Direitos Humanos, está adotando outras medidas legais de caráter coletivo que poderão vir a beneficiar todos os associados que tenham tido contratos com as características indicadas em R 1 com organismos internacionais.
P 7: Em função das imunidades dos organismos internacionais, é possível assegurar algum direito?
R 7: Sim, é possível, pois a primeira imunidade, a de jurisdição, já foi quebrada por diversos tribunais e há inúmeras causas julgadas e ganhas. A outra, que se refere à imunidade de execução, ainda está sub judice no Supremo, mas certamente será quebrada para “contratos de gestão”, como é o caso dos contratos trabalhistas, assim com acontece na maior parte dos países do mundo. Mesmo enquanto esta imunidade de execução não for quebrada, há recursos jurídicos para contornar o problema, pois a União, efetiva contratante dos serviços por interposta parte (o organismo internacional) é o responsável solidário, tanto por obrigação legal constitucional como pelo Acordo Básico de 1964, que rege a atuação dos organismos vinculados às Nações Unidas no Brasil.
P 8: Que providências devo tomar para reivindicar meus direitos?
R 8: As providências são as seguintes: 1) Filie-se ao SINDNAÇÕES; 2) Junte toda documentação disponível que possa dar suporte aos indícios de vínculo empregatício indicados na R 1, acima, inclusive o arrolamento de testemunhas que confirmem estes mesmos indícios; 4) Tire cópias de documentos de identidade, CPF e de todos os contra-cheques – sem necessidade de autenticação; 5) Marque com a Nely, fone 61 3225 0320, uma reunião com um de nossos advogados, levando consigo toda documentação para esta reunião; 6) Constitua o advogado, firmando a procuração e o contrato de honorários advocatícios – não será cobrada nenhum adiantamento, sendo os honorários incidentes exclusivamente após êxito decorrente das ações que forem empreendidas em seu favor individual ou coletivamente.
P 9: Posso me beneficiar dos resultados das ações coletivas, sem ação ou denúncia individual?
R 9: Não, não é possível, pois se reivindicará direitos humanos e estes, por sua natureza, são necessariamente individuais. Mesmo se forem firmados acordos, estes serão em benefício de lesados que se caracterizarem como tal junto ao SINDNAÇÕES ou o Forum Brasileiro de Direitos Humanos.