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Perguntas freqüentes relativas à Adesão de aposentados e pensionistas do setor público à Denúncia junto à OEA



1.    Haverá outra oportunidade posterior para adesão?

    R=Não haverá mais possibilidade de adesão ou mover outra causa depois da entrega ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos da lista de beneficiários lesados. Esta entrega poderá acontecer até o momento em que a Comissão decidir pela admissibilidade da Denúncia MOSAP – P-644-05 Brasil. Caso haja um acordo de conciliação entre o Governo Brasileiro e os proponentes da causa, neste momento a lista dos beneficiários terá que estar disponível. Em função dos prazos de contestação que já se escoaram, tanto na justiça brasileira como no Sistema Interamericano de Direitos Humanos, os direitos postulados não poderão ser reivindicados por outra via que não seja a P-644-05 Brasil em andamento. Enquanto não houver sentença ou acordo pode haver adesão à causa.

2.    Indivíduos não vinculados às entidades que inicialmente propuseram a Denúncia podem aderir?

    R=Podem sim, pois a causa é dos indivíduos, não das entidades, mas é necessário um Termo de Compromisso de sua entidade com o Forum, pois caberá à entidade reunir os documentos necessários à adesão e remeter os lotes ao Forum.

3.    Os familiares de aposentados já falecidos podem obter o benefício?

    R=Sim, podem desde que o de cujos tenha, em vida, aderido à causa. A demanda será do servidor falecido, com nome, CPF, matrícula junto ao órgão pagador e os demais dados que o qualificam. Seus sucessores serão os beneficiários dos resultados.

4.    A causa está pleiteando a anulação da Emenda Constitucional nº. 41?

    R=Não está. Roga-se por fazer cessar a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas do setor público, que têm direitos adquiridos desde sua admissão ao serviço público, bem como que sejam determinadas, ao Estado brasileiro, a restituição das contribuições pagas até a data de sua nulidade, acrescidas de juros, correção monetária e indenização por danos materiais e morais correspondentes a 10% das parcelas individuais a serem devolvidas, sob pena das sanções internacionais cabíveis. Isto é, a devolução dos valores indevidamente descontados desde 2003. Assim, a causa só pode beneficiar aos indivíduos que aderiram a ela e que constam da lista padronizada e em meio eletrônico.

5.    Quando a causa for ganha, quem não aderiu pode se beneficiar?

    R=Por dois motivos não pode. No Sistema Interamericano de Direitos Humanos - Comissão e Côrte, as causas são necessariamente individuais, não de entidades. Como não existe uma internalização automática dos resultados de uma causa do Sistema OEA no Brasil, haverá, por certo, a necessidade de uma execução interna, que novamente será em favor de indivíduos específicos. Há ainda uma terceira razão possível. Quando da admissibilidade, haverá, como de praxe, ainda na Comissão, uma proposta de negociação entre as partes, então já vinculadas, Estado brasileiro e postulantes. Nesta negociação o número de adesões será fator da maior importância, sendo mais fácil e rápido o Acordo se o número for pequeno ou pelo menos limitado, causando, assim, menor impacto nas contas públicas.

6.    Ser associado de uma entidade proponente da Denúncia já assegura os benefícios da mesma?

    R=Não, não assegura automaticamente, pois é indispensável uma adesão individual com a qualificação completa (nome, CPF, Matrícula do órgão pagador, nome do órgão pagador, endereço com CEP – e-mail também é desejável, mas não indispensável). As instituições são os interlocutores entre os procuradores e os associados, pois seria impossível atender-se a todos centralmente.

7.    Posso fazer a adesão por procuração?

    R=Pode sim, mas todos os dados de adesão no cadastramento eletrônico são do aposentado ou pensionista beneficiário, não do procurador.

8.    Posso fazer a adesão diretamente no Forum ou junto a uma entidade participante?

    R=A forma de fazer a adesão é através de uma Associação que tenha Termo de Compromisso de parceria com o Forum, mas também pode ser feita diretamente, desde que o interessado junte ele mesmo toda a documentação necessária...
.: Formulário de Adesão:.

9.    Como ficarei sabendo o andamento e o resultado da causa?

    R=Dada a importância e repercussão da causa, certamente será publicada nos principais órgãos de imprensa. Além disso, no site do Forum manteremos atualizadas as informações sobre cada etapa do processo, tanto no Sistema Interamericano como no Brasil. Além disso, na maioria dos sites das entidades patrocinadoras, para quem também se repassa o andamento da Denúncia, poder-se-á obter informações, pois serão enviadas correspondências às entidades parceiras.

10.     Como poderei verificar se meu nome foi efetivamente incluído na lista de adesão à causa?

    R=No site do Forum cada um poderá consultar as listas de adesão. Iremos solicitar que as entidades parceiras também mantenham links para a mesma lista.

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CÂMARA DOS DEPUTADOS
Comissão de Direitos Humanos e Minoria

                                                                                                                                       

MOÇÃO DE APOIO

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados associa-se ao Fórum Brasileiro de Direitos Humanos (FBDH), entidades representativas da sociedade civil e autoridades, nas denúncias ora encaminhadas em anexo, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e à Corte Interamericana de Direitos Humanos. O objetivo é resguardar direitos de centenas de milhares de cidadãos brasileiros, servidores públicos aposentados e pensionistas, aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social, pensionistas, aposentados por invalidez e recebedores de auxílio-doença, nos termos do documento anexo.

Importante destacar a Denúncia P – 0644 – 05 – Brasil, dos servidores públicos, apresentada pelo FBDH, que sob a liderança do Instituto MOSAP – Movimento dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas, congrega categorias de juizes e procuradores, por meio da AJURIS – Associação dos Juizes do Rio Grande do Sul e da ANPR e Associação Nacional dos Procuradores da República e de outras categorias de servidores, reunidas sob a Fenafisco, ANFIP, Sindilegis, Conamp, Unafisco, SindMédico-DF. Ao abrigo da Denúncia P – 1229 – 07 – Brasil, o FBDH postula em favor dos pensionistas do Regime Geral.

 

                                      Brasília-DF, 21 de agosto de 2008.

Atenciosamente,

 

 

Deputado POMPEO DE MATTOS
Presidente
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